SECTOR SEGURADOR MOÇAMBICANO EM TRANSFORMAÇÃO

O Governo aprovou a proposta de Lei que cria a Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundos de Pensões de Moçambique e a proposta de Lei de Autorização Legislativa, para o Governo aprovar o Regime Jurídico dos Seguros.
Com a proposta de Lei que cria a Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundos de Pensões de Moçambique pretende-se:
Extinguir o Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, Instituto Público, designado por ISSM, IP;
Responder a Medida 17 do Pacote de Aceleração Económica, por um lado e, por outro, adoptar medidas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa nos operadores de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões, contribuindo para a transparência na sua gestão, cumprindo as 40 Recomendações emanadas pelo Grupo de Acção Financeira (GAFI), com vista a retirada do País da Lista Cinzenta;
Observar o indicador sobre o alinhamento do quadro regulador em matérias de seguros e de fundos de pensões aos princípios emanados pela Associação Internacional de Supervisores de Seguros (IAIS) e pela Organização Internacional de Supervisores de Pensões (IOPS);
A proposta de Lei de Autorização Legislativa, para o Governo aprovar o Regime Jurídico dos Seguros, cuja revisão visa:
Introduzir reformas legislativas no sector de seguros adequadas à dinâmica do contexto actual no País, aos princípios e boas práticas de abordagem, governação e gestão de seguros emanadas pelas organizações internacionais de que Moçambique é membro, nomeadamente, pela Associação Internacional de Supervisores de Seguros (IAIS) e pelo Comité das Autoridades de Supervisão de Instituições Financeiras não Bancárias (CISNA);
Contemplar a instituição da figura do provedor do cliente que visa agilizar a resolução de conflitos nos contratos de seguros;
Redefinir regras de distribuição do risco nas operações de resseguro, alargar o leque das infracções cometidas no exercício da actividade, incluindo o reforço das respectivas sanções, bem como definir as regras gerais de conduta do mercado, introduzindo os princípios gerais de liquidação das seguradoras e resseguradoras.
