Despacho 1: Delegação da competência punitiva na Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique.
Despacho 2: Despacho de Capitais de Remissão de Pensões de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais e aos Valores de Caucionamento das Pensões.
Despacho 3: Fixa em 80% a favor do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, IP, a consignação da receita da taxa de supervisão prevista no artigo 7 do Decreto-Lei n.ᵒ 1/2010, de 31 de Dezembro.