Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que é seguro?
É o benefício resultante de um acordo (contrato de seguro ou apólice) por virtude do qual uma parte (segurador) se obriga a pagar à outra (segurado), em caso de dano a uma pessoa ou coisa especificada, na qual o segurado possui um interesse.
2. O que é prémio de seguro?
É o valor pago pelo tomador do seguro à seguradora para o(s) risco(s) previsto(s) numa apólice, como contrapartida do(s) mesmo(s) risco(s) assumido(s)
pela seguradora.
3. Qual é a importância do seguro?
O ser humano tem diversas necessidades que incluem o conforto e a segurança.. Todos queremos proteger o nosso património e sobretudo, como o
bem mais precioso, a nós próprios. Para isso, os seguros são importantes como forma de se alcançar aqueles fins.
a) Imagine que de repente perca tudo que tem por causa de um
acidente! Estará em condições de começar tudo de novo? E mesmo se estiver,
imagine o impacto psicológico que isso pode causar a si!
b) E se contrair uma doença grave, terá capacidade de suportar os
custos com os hospitais?
c) Se ficar incapacitado de trabalhar por longo período de tempo, como
irá sobreviver?
E se falecer, como poderão sobreviver as pessoas que dependem de si?
Assim, para nos prevenirmos destes riscos, podemos recorrer, no primeiro caso,
aos seguros de danos, designadamente os seguros de:
(i) incêndio,
(ii) automóvel,
(iii) equipamento informático/escritório, entre outros.
Nos dois últimos casos nos prevenimos daqueles riscos, através dos seguros de
pessoas, designadamente os seguros de:
(i) vida,
(ii) saúde,e
(iii) acidentes
pessoais, entre outros.
4. Em Moçambique, qual é a idade mínima para alguém contratar um seguro?portância do seguro?
A idade mínima para se contratar um seguro é de 21 anos, quando se atinge a maioridade (Art. 84, nº 1, do RJS e art. 130 do Código Cívil).
5. Quais são os seguros obrigatórios em Moçambique?
Dentre outros, os seguros obrigatórios em Moçambique são:
a) Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel (Lei nº
2/2003, de 21 de Janeiro e Decreto nº 47/2005, de 22 de
Novembro);
b) Seguro de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (Lei
23/2007, de 1 de Agosto e Decreto nº 62/2013, de
Dezembro);
c) Seguro Desportivo (Decreto nº 65/2007 de 24 de Dezembro);
d) Seguro de Condomínio (artigo 28 do Regulamento do Regime Jurídico do
condomínio aprovado pelo Decreto nº 17/2013 de 26 de Abril).
6. No ramo automóvel, é frequente falar-se de seguro contra todos riscos. Qual é o âmbito da sua cobertura?
Não existe seguro contra todos riscos. Na verdade, o que pode existir é um
seguro que simultaneamente preveja a cobertura, de forma obrigatória, de
danos causados a terceiros e, de forma facultativa, danos próprios e
ocupantes do veículo causador do sinistro.
No momento da celebração do contrato de seguro, o consumidor deve ter
atenção de verificar e pedir esclarecimentos sobre o conteúdo da respectiva
apólice, em termos de riscos cobertos e exclusões previstas.
Note-se que a cobertura efectiva dos riscos apenas se verifica a partir do
momento em que é feito o pagamento do prémio de seguro ou sua fracção
acordada. A falta de pagamento do prémio, nas datas estabelecidas, impede a
renovação do contrato, que por este facto não se opera, e o não pagamento
de uma qualquer fracção do prémio no decurso de uma anuidade determina
a resolução automática e imediata do contrato, na data em que o pagamento desta fracção era devido. Artigo 128 e 131.