Supervisão Baseada em Risco
O ISSM, IP, implementa a estrutura de supervisão baseada no risco para identificar, avaliar e compreender os riscos de BC/FT/PF no sector de seguros.
As entidades supervisionadas pelo ISSM são entidades obrigadas ao cumprimento da Lei de Prevenção e Combate ao BC/FT/PT devendo, por imposição legal, identificar, avaliar e mitigar os riscos de BC/FT/PF tendo em atenção os principais factores de risco, nomeadamente: Clientes, Produtos/serviços, Geografia e Distribuição.
Portanto, a abordagem baseada no risco para a supervisão de BC/FT/PF requer que o ISSM,IP, varie a intensidade e a frequência das suas acções de supervisão dependendo do perfil de risco de uma instituição.
Legislação Relevante
Resolução n. 55/2023, de 29 de Dezembro – Aprovada o Relatório da Avaliação Nacional dos Riscos de Financiamento do Terrorismo.
Aviso n.º 1/CA-ISSM/2023, de 25 de Outubro – Aprovada as Directrizes sobre Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa, aplicáveis à actividade seguradora, e a respectiva mediação.
Decreto n.º 53/2023, de 31 de Agosto – Aprova o Regulamento da Lei n.º 14/2023, de 28 de Agosto, que estabelece o Regime Jurídico e as Medidas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo e revoga o Decreto n.º 66/2014, de 29 de Outubro.
Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto – Estabelece o Regime Jurídico de Prevenção, Repressão e Combate ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa e revoga a Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho.
Lei n.º 14/2023, de 28 de Agosto – Prevenção e Combate ao Branqueamentode Capitais e Financiamento do Terrorismo, de modo a conformar com os instrumentos jurídicos internacionais admitidos na ordem jurídica interna, ao abrigo do disposto no número 1 do artigo 178 da Constituição da República.